Notícias // Postado no dia: 25 fevereiro, 2026

Usufruto vitalício e bem de família: até onde vai a proteção?

Usufruto vitalício e bem de família: até onde vai a proteção?

Decisão do Tribunal de Justiça do Paraná reforça que a Lei 8.009/90 protege apenas um único imóvel destinado à moradia familiar.
No caso analisado:

✔️ A executada tinha fração ideal da nua-propriedade de um imóvel, enquanto a genitora detinha usufruto vitalício.
✔️ A penhora foi permitida sobre a fração ideal, respeitando o direito de usufruto da mãe.
✔️ Como já havia outro imóvel reconhecido como bem de família, não é possível proteger outro imóvel.

Conclusão: a proteção do bem de família não é ilimitada. A penhora da nua-propriedade respeita o usufruto e garante execução justa, preservando a residência da família quando já existe outro bem protegido.

Fonte: IRIB. Acessado 25/02/26.

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