Notícias // Postado no dia: 11 março, 2026
Usucapião Extraordinária em imóvel de herança: STJ reconhece possibilidade para herdeiro/condômino
🚨 Herdeiro pode adquirir imóvel herdado por usucapião? O STJ diz que sim, em determinadas situações.
O STJ – Superior Tribunal de Justiça decidiu que herdeiro ou condômino pode propor ação de usucapião extraordinária sobre imóvel objeto de herança, desde que estejam presentes os requisitos legais.
No caso analisado, o processo havia sido extinto sem julgamento do mérito sob o argumento de que o caminho correto seria o inventário. Porém, o tribunal superior entendeu que há interesse de agir do herdeiro quando ele exerce posse exclusiva sobre o imóvel, com intenção de dono (animus domini) e sem oposição dos demais herdeiros pelo prazo legal.
Com isso, o STJ determinou o retorno do processo à instância de origem para análise das provas e verificação dos requisitos da usucapião extraordinária, prevista no art. 1.238 do Código Civil.
📌 O que essa decisão reforça?
✔️ Herdeiros podem propor usucapião em determinadas situações
✔️ A posse exclusiva e prolongada é um requisito essencial
✔️ A ausência de oposição dos demais condôminos é determinante
✔️ O caso precisa ser analisado com base nas provas da posse
Essa decisão reforça que nem sempre o inventário é o único caminho para regularizar a propriedade de um imóvel herdado.
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