Artigos // Postado no dia: 28 março, 2024

Tutela ambiental na aquisição imobiliária: Estratégias para mitigação de passivos

Como já mencionado em artigos anteriores, adquirir um imóvel demanda certas cautelas e, uma delas, é relacionada a débitos ambientais.

Isso porque, existe o risco de o novo proprietário responder por passivos ambientais deixados pelo proprietário anterior, mesmo que este novo dono não tenha causado nenhum dano ao meio ambiente. Como por exemplo, podemos destacar a contaminação do solo ou o desmatamento ilegal, os quais podem resultar em multas aplicadas pelas autoridades públicas, as quais e que poderão ser cobradas do atual proprietário do imóvel.

Neste caso, a obrigação pelo pagamento de multa e reparação do meio ambiente é a do tipo propter rem, que é aquela que acompanha a coisa, esteja com quem estiver – como as taxas de condomínio em atraso, que se tornam obrigação do novo dono quando ele compra o imóvel.

Em suma, durante a compra de um imóvel, é relevante a realização de uma due diligence, bem como avaliar a inclusão de mecanismos contratuais para resguardar ou compensar o novo proprietário em caso de passivos ambientais e débitos indesejados.

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