Notícias // Postado no dia: 7 maio, 2026

TJRS autoriza registro de imóvel sem partilha formal após separação judicial

Uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul trouxe uma importante reflexão sobre segurança jurídica e regularização imobiliária.

No caso, o tribunal autorizou o registro de uma escritura pública de compra e venda de imóvel adquirido durante o casamento em regime de comunhão universal, mesmo sem partilha formal no processo de separação judicial.

O ponto central da decisão foi o reconhecimento de que a sentença homologada há décadas, declarando inexistirem bens a partilhar, já possuía força suficiente para consolidar a situação patrimonial do ex-casal.

Além disso, o TJRS destacou que o procedimento registral não pode funcionar como revisão de uma decisão judicial já transitada em julgado, especialmente quando exigir uma retificação, quase 40 anos depois, se torna algo inviável e desproporcional.

A decisão reforça um entendimento relevante: os princípios registrais devem caminhar ao lado da razoabilidade e da efetiva segurança jurídica, evitando obstáculos excessivos à regularização dos imóveis.

Fonte: IRIB. Acessado 07/05/26

 

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