Artigos // Postado no dia: 29 outubro, 2024
Tendências Atuais no Direito Imobiliário em Curitiba
O mercado imobiliário de Curitiba tem passado por mudanças dinâmicas nos últimos anos, impulsionado tanto por fatores econômicos quanto pela evolução nas demandas jurídicas. Nesse cenário, é fundamental que advogados e profissionais da área imobiliária estejam atentos às tendências emergentes que podem impactar diretamente o setor, como, por exemplo, as disputas relacionadas a locações, as novas modalidades contratuais e os desafios impostos pelas plataformas digitais de aluguel de imóveis, como o Airbnb.
A Relevância das Locações Temporárias
O uso de plataformas digitais para locação de imóveis atípicas, como o Airbnb, tem tomado destaque. Em bairros turísticos, como o Batel e o Centro Cívico, há um aumento expressivo de imóveis destinados à locações desta natureza. Neste tópico, ainda estamos aguardando a publicação do acórdão do Superior Tribunal de Justiça que irá regular tal situação.
O Legislativo também está atento à tais mudanças. Está sob análise uma proposta de modificação do Código Civil, especialmente para inclusão do parágrafo único do artigo 1.336 do Código Civil. Contudo, a regra geral seria a proibição da utilização do imóvel para locações atípicas, sendo necessária autorização da convenção ou da assembleia geral do condomínio.
O Direito de Laje e as Novas Perspectivas Urbanísticas
Outra tendência importante é a consolidação do direito de laje, introduzido pela Lei 13.465/2017 no Código Civil (art. 1.510-A à 1.510-E). Em cidades onde a densidade populacional vem crescendo, o direito de laje surge como uma solução inovadora para a regularização fundiária. Esta norma permite que um proprietário divida o uso e aproveitamento da estrutura física de um imóvel (superior ou inferior) com outros proprietários, ampliando as possibilidades de uso do solo sem a necessidade de desmembramento.
Importante sobre o caso, citar o entendimento firmado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (processo 0018093-89.2017.8.19.0202): “É cediço – e de sabença comum -, que o direito real de laje é uma modalidade de propriedade, na qual o titular adquirente (lajeário), torna-se proprietário de unidade autônoma consistente de construção erigida ou a erigir sobre ou sob acessão alheia, sem implicar situação de condomínio tradicional ou edilício. Dito de outro modo, o direito real de laje tem a nítida função de viabilizar a regularização de construções de moradias erigidas sobre imóveis alheios”.
Para configuração de tal direito, faz-se uma análise caso-a-caso.
A Utilização da Via Extrajudicial
Outro tema de crescente relevância no contexto imobiliário de Curitiba é a utilização de vias fora do Poder Judiciário. Isso porque no Brasil existem cerca de 83,8 milhões de processos judiciais (números de dezembro de 2023 do Relatório Justiça em Números), sendo que ao todo, o Judiciário tem 91 tribunais, 18.265 juízes e 275.581 servidores. Isso significa 4.588 processos para cada magistrado.
Exatamente por isso que tanto o Poder Judiciário quanto o Poder Legislativo estão investindo na desjudicialização, ou seja, atribuindo aos Tabelionatos e Registros a realização de procedimentos extrajudiciais que são consensuais. Exemplo disso são a usucapião, a adjudicação compulsória, inventários, dissoluções de união estável, divórcios, alterações de nome, enfim.
Conclusão
O Direito Imobiliário está em constante transformação, impulsionado pelas novas tecnologias, mudanças legislativas e evolução das decisões dos Tribunais. Exatamente por isso que profissionais da área precisam estar atentos para melhor atender seus clientes e aproveitar as oportunidades geradas por essas mudanças, sempre buscando uma solução segura e rápida.