Artigos // Postado no dia: 7 agosto, 2025

Suspensão de Energia por Débito Pretérito: O Que Diz o STJ?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do julgamento do Tema Repetitivo nº 699, trouxe importante definição sobre a possibilidade de suspensão do fornecimento de energia elétrica em razão de débitos antigos do consumidor. A decisão tem impacto direto na vida de milhares de brasileiros e na atuação das concessionárias de serviços públicos.

A controvérsia analisada dizia respeito à legalidade do corte de energia elétrica por débitos decorrentes de recuperação de consumo, especialmente quando há suspeita de fraude no medidor. A tese firmada pelo STJ foi clara: é possível o corte administrativo do fornecimento de energia elétrica, desde que o débito decorra de recuperação de consumo efetivo por fraude, apurada com respeito ao contraditório e à ampla defesa.

Além disso, o Tribunal estabeleceu critérios objetivos para essa suspensão: o débito deve corresponder ao consumo dos 90 dias anteriores à constatação da fraude, e o corte deve ocorrer em até 90 dias após o vencimento da cobrança. O consumidor deve ser previamente notificado, e a concessionária mantém o direito de buscar a cobrança judicial da dívida, inclusive de períodos anteriores.

Essa decisão reforça a importância do devido processo legal, mesmo em procedimentos administrativos. A concessionária não pode simplesmente presumir a fraude e aplicar penalidades sem garantir ao consumidor o direito de se defender. A apuração unilateral via TOI (Termo de Ocorrência e Inspeção), sem comunicação adequada, pode ser considerada nula, como já reconhecido por diversos tribunais estaduais, questão já abordada em outros artigos já publicados em nosso blog.

Para os consumidores, o julgamento representa uma proteção contra abusos. Já para as empresas do setor elétrico, é um alerta sobre a necessidade de seguir rigorosamente os procedimentos previstos na Resolução nº 1.000/2021 da ANEEL e demais normas legais aplicáveis.

Do ponto de vista jurídico, o Tema 699/STJ consolida a jurisprudência sobre o equilíbrio entre o poder de polícia das concessionárias e os direitos fundamentais dos usuários. O respeito ao contraditório e à ampla defesa não é apenas uma formalidade — é uma garantia constitucional que deve ser observada em todas as esferas, inclusive na relação de consumo.

Aos profissionais do direito que atuam na área de direito do consumidor e direito administrativo devem estar atentos a essa tese, pois ela orienta decisões em todo o país.

A atuação preventiva, com análise dos procedimentos adotados pelas concessionárias e defesa técnica dos consumidores, pode evitar cortes indevidos e garantir o acesso contínuo a um serviço essencial.

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