Notícias // Postado no dia: 18 junho, 2026
STJ reconhece a possibilidade de pessoa relativamente incapaz participar da constituição de uma holding familiar.
Em importante decisão, a Terceira Turma do STJ entendeu que a pessoa submetida à curatela pode figurar como sócia de uma sociedade limitada constituída na modalidade de holding familiar, inclusive com a integralização de bens imóveis, desde que observadas as salvaguardas legais e obtida autorização judicial prévia.
A decisão adota uma interpretação contemporânea do Código Civil, alinhada aos princípios de inclusão, autonomia e proteção da pessoa relativamente incapaz. Segundo o Tribunal, impedir sua participação em sociedades significaria restringir o acesso a uma das principais ferramentas de organização patrimonial e sucessória da atualidade.
O julgamento reforça que a proteção jurídica não deve ser confundida com exclusão, sendo possível conciliar segurança patrimonial e participação econômica por meio dos mecanismos previstos em lei.
REsp 2.216.579/SE | Rel. Min. Nancy Andrighi