Artigos // Postado no dia: 23 outubro, 2025
STJ reafirma autonomia técnica da ANEEL
Em uma decisão recente e emblemática, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou uma determinação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que obrigava a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) a modificar o cálculo das tarifas de energia elétrica.
A decisão do STJ reforça o entendimento de que a atuação da ANEEL, enquanto órgão regulador do setor elétrico brasileiro, possui autonomia técnica e especializada, a qual deve ser preservada para garantir a estabilidade do mercado e a segurança jurídica.
Fundamentos Jurídicos da Decisão
A ANEEL é entidade reguladora federal, com competência estabelecida em lei para normatizar e fiscalizar o setor elétrico, incluindo a definição das metodologias de cálculo de tarifas que envolvem variáveis técnicas, econômicas e ambientais. A interferência do Judiciário, ao substituir esse complexo processo regulatório por decisões liminares, pode gerar distorções relevantes e insegurança jurídica.
O STJ fundamentou sua decisão apontando que o controle judicial deve ser exercido com cautela e respeitar a discricionariedade técnica conferida à agência reguladora. A intervenção judicial somente se justifica diante da demonstração inequívoca de ilegalidade, e não para corrigir ou adequar questões técnicas que são objeto do regular processo administrativo daquela entidade.
O ministro relator ressaltou que a expertise acumulada pela ANEEL no setor energético é indispensável para a formulação de decisões que equilibram interesses públicos e privados, e que o Judiciário não deve substituir esse juízo técnico, sob risco de comprometer o funcionamento eficiente do setor.
Com a reafirmação da autonomia da ANEEL, fica assegurada a segurança jurídica, afastando-se decisões judiciais conflitantes e provisórias que possam prejudicar a previsibilidade e o equilíbrio econômico-financeiro do setor elétrico. A regulação tarifária possui impacto direto sobre consumidores, concessões, distribuidoras e toda a cadeia energética, e qualquer alteração abrupta pode causar efeitos negativos em cascata.
A decisão do STJ mantém a estabilidade do ambiente regulatório, necessária para que investimentos em infraestrutura energética sejam planejados com segurança, e que os serviços públicos de energia possam ser prestados com qualidade e continuidade.
Considerações Finais
Este posicionamento do STJ fortalece a democracia regulatória ao garantir que a edição e revisão das tarifas de energia elétrica permaneçam sob a jurisdição técnica da ANEEL, cabendo ao Poder Judiciário atuar como guardião da legalidade e dos direitos fundamentais, sem interferir em questões técnicas sem a devida instrução processual e comprovação da manifesta ilegalidade.