Notícias // Postado no dia: 26 fevereiro, 2026

STJ confirma impenhorabilidade de quinhão hereditário com cláusulas testamentárias restritivas: REsp 2.215.846/SP

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 2.215.846/SP, reafirmou importante entendimento em matéria de sucessão testamentária e execução civil: é inviável a penhora de quinhão hereditário gravado com cláusula de impenhorabilidade, incomunicabilidade e inalienabilidade, quando instituídas validamente pela testadora.

No caso, o banco exequente pretendia penhorar a fração ideal recebida pelo devedor por herança, sustentando que as cláusulas restritivas teriam sido estabelecidas após a contração das dívidas.

A Quarta Turma, sob relatoria do Ministro Raul Araújo, destacou que, inexistindo herdeiros necessários, o testador possui liberdade para impor cláusulas restritivas sem necessidade de justificar a justa causa.

Ressaltou-se ainda que não há fraude à execução, pois a testadora não era devedora e exerceu regularmente seu direito de disposição patrimonial.

A jurisprudência da Corte admite o afastamento dessas cláusulas apenas em benefício do próprio herdeiro, e não para satisfazer dívidas contraídas por ele.

Assim, o recurso especial foi parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido, preservando-se a eficácia das cláusulas testamentárias restritivas.

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