Artigos // Postado no dia: 5 fevereiro, 2025

Segurança Jurídica no Registro de Imóveis

A instituição do registro de imóveis é essencial para assegurar a legitimidade de direitos e a tranquilidade patrimonial, especialmente porque é por meio dele que ocorrem todas e quaisquer alterações de titularidade do direito de propriedade. Contudo, erros materiais, omissões ou vícios registrais podem gerar insegurança jurídica, conflitos e até prejuízos financeiros. Nesse contexto, a retificação do registro imobiliário surge como instrumento indispensável para corrigir irregularidades e preservar a exatidão da matrícula do imóvel (art. 1.245, §2º do Código Civil).

Principais Tipos de Retificação:

  1. Erros Materiais: Correções de equívocos na descrição do imóvel (metragem, localização, divisas), dados dos interessados e proprietário ou transcrição de documentos.
  2. Retificação Administrativa: Realizada diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, quando o erro é incontroverso e comprovado por documentação idônea (art. 213 da Lei 6.015/73 – Lei de Registros Públicos – LRP).
  3. Retificação Judicial: Necessária quando há divergência entre as partes ou complexidade no caso, exigindo ação judicial para comprovar o vício registral e determinar a correção.
  4. Retificação de Cadeia Dominial: Regulariza falhas na sequência histórica de transferências de propriedade, garantindo a continuidade e legitimidade da cadeia sucessória.

As modalidades de retificação estão previstas no Código Civil e na Lei de Registros Públicos, que permitem a correção de registros públicos para refletir a verdade real.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimentos importantes sobre o tema. Nos últimos anos, observou-se uma evolução significativa no entendimento do STJ sobre a retificação de registros de imóveis:

– Flexibilidade nas Correções: O tribunal tem demonstrado uma maior flexibilidade em permitir a correção de erros materiais nos registros, reconhecendo que a retificação pode ser realizada mesmo após a geração de efeitos jurídicos, desde que não prejudique terceiros de boa-fé.

– Princípio da Boa-fé: As decisões recentes enfatizam o respeito ao princípio da boa-fé e à continuidade dos registros, refletindo uma preocupação com a segurança jurídica das partes envolvidas.

– Via Administrativa: Há um reconhecimento crescente da possibilidade de realizar correções por meio administrativo, evitando a judicialização desnecessária dos casos.

Essas mudanças indicam uma tendência do STJ em promover um sistema registral mais eficiente e acessível, alinhando-se às necessidades práticas dos cidadãos e à dinâmica do mercado imobiliário.

Em resumo, considerando que a função dos registros públicos é dar autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, é imprescindível a correção de eventuais vícios ou erros. Imprescindível contar com apoio jurídico especializado em tais casos.

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