Artigos // Postado no dia: 18 dezembro, 2024
Proposta de Alteração da Lei do ITCMD no Paraná: Impactos
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo estadual regulado pela Lei 18.573/2015 que incide sobre a transmissão de bens e direitos em decorrência de falecimento ou doação. No Estado do Paraná, está em tramite na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, em regime de urgência, o Projeto de Lei 730/2024 que altera de forma significativa a legislação que rege este imposto, que se aprovada trará grande impacto para os contribuintes.
Em relação a este tributo, a proposta de alteração visa aumentar as alíquotas e as bases de cálculo do ITCMD, além de modificar as regras de isenção e os procedimentos administrativos.
Principais Mudanças
- Ajuste nas Alíquotas
A nova proposta sugere uma revisão das alíquotas aplicáveis ao ITCMD, com a introdução de faixas progressivas baseadas no valor dos bens transmitidos. Isso significa que quanto maior o valor do bem ou direito, maior será a alíquota aplicada.
Atualmente, independentemente do valor dos bens, a alíquota é de 4%.
O Projeto de Lei prevê as seguintes alíquotas progressivas:
- 2% para bens de até 1.000 UPF (Unidades Padrão Fiscal do Estado do Paraná, na forma da Resolução SEFA 1.015/2024, no valor unitário de R$ 138,95), atualmente no importe de R$138.950,00;
- 4% calculados sobre a parcela da base de cálculo que exceder a 1.000 UPF e for igual ou inferior a 5.000 UPF, ou seja, até R$ 694.750,00;
- 6% calculados sobre a parcela da base de cálculo que exceder a 5.000 UPF e for igual ou inferior a 35.000 UPF, ou seja até R$ 4.863.250,00.
- 8% calculado sobre a parcela da base de cálculo que exceder a 35.000 UPF, superiores à R$ 4.863.250,00.
Por exemplo.
Em um patrimônio de R$ 6.000.000,00, na legislação atual seria pago o valor de R$240.000,00. Com a nova regra, caso aprovada, o pagamento deverá ser de R$346.608,00.
Para um patrimônio de R$ 1.000.000,00, atualmente seria pago o valor de R$ 40.000,00. De acordo com o novo projeto, o valor a ser pago deverá ser de R$ 40.547,00.
- Revisão das Isenções
As isenções também serão revistas, com a intenção de restringi-las a casos realmente necessários. Bens de pequeno valor e doações entre familiares próximos podem continuar isentos, mas a nova lei deve restringir outras situações que atualmente gozam de isenção, aumentando assim a base de contribuintes.
Impactos para os Contribuintes
Para os contribuintes, a principal mudança será o aumento potencial na carga tributária. Exatamente por isso que é fundamental que se planejem com antecedência, avaliando estratégias de planejamento sucessório e doações, de forma a minimizar os impactos financeiros.
Conclusão
A proposta de alteração da lei do ITCMD no Paraná traz consigo tanto desafios quanto oportunidades. É essencial que os contribuintes estejam atentos às mudanças e busquem se adaptar de forma proativa as novas mudanças, caso sejam aprovadas.