Artigos // Postado no dia: 19 abril, 2024

Posse e Usucapião: entenda quais tipos de posse podem gerar direito à aquisição da propriedade

Embora muitos já tenham ouvido falar sobre usucapião ou ação de usucapião, vale a pena esclarecer o que diz a lei (Código Civil).

Primeiro, o que é usucapião? Em termos simples, é uma previsão da lei que permite que alguém seja declarado proprietário de um imóvel, mesmo não tendo pagado por ele, herdado ou recebido em doação.

É uma forma de aquisição de propriedade. E, para ter direito a isso, é necessário o uso contínuo e pacífico do imóvel durante um determinado período, com a intenção de ser dono.

Durante este tempo de ocupação do imóvel, essa pessoa tem apenas a sua “posse” ou detenção, mas não sua “propriedade”.

Para ficar mais claro, posse é quando você usa uma casa como se fosse sua, mesmo que não seja o dono legal ou proprietário. Já a propriedade, é quando você é o dono legítimo, como uma casa que foi comprada ou herdada.

Agora que sabemos a diferença entre posse x propriedade e que a posse justa é um requisito para a usucapião. Mas o que é posse justa? É quando ela foi obtida sem i) violência, ii) clandestinidade ou iii) precariedade.

Posse violenta é quando “A” invade a propriedade de “B”, com violência ou ameaça, expulsando-o do local e começa a usar o imóvel como se fosse seu. Semelhante ao crime de roubo.

Já a posse clandestina é a obtida às escondidas, de forma oculta, e tem semelhança ao crime de furto. Por exemplo, “A” constrói de uma pequena casa em uma área isolada de uma grande propriedade rural de “B”, sem que ele saiba.

Por fim, a posse precária é aquela que tem início como justa e legítima, porém, é convertida em injusta em razão de determinado fato. Exemplo: “A” emprestou sua casa para “B” morar e, quando pediu o imóvel de volta, “B” se recusou a devolvê-lo.

Assim, em termos de posse, apenas a for justa irá gerar o direito a usucapião, de modo que, enquanto perdurar a violência, clandestinidade ou precariedade, não haverá direito a aquisição de propriedade. Logicamente, outros requisitos devem ser analisados, sendo a posse justa apenas um deles.

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