Notícias // Postado no dia: 11 fevereiro, 2026

Para Terceira Turma, lei impede usucapião de imóvel situado em área de preservação permanente

A Terceira Turma do STJ firmou entendimento relevante: não é possível reconhecer usucapião em imóvel situado em Área de Preservação Permanente (APP), ainda que haja posse prolongada com alegação de ânimo de dono.

No caso analisado, o ocupante sustentava exercer posse há mais de 20 anos e ter realizado benfeitorias. Contudo, o Tribunal entendeu que a ocupação irregular em APP é incompatível com a finalidade ambiental protegida pelo Código Florestal.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a interpretação dos artigos 7º e 8º do Código Florestal deve considerar o direito coletivo ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Assim, ainda que a APP não seja bem público, existem limitações administrativas que restringem intervenções e exploração econômica, o que impede o reconhecimento da prescrição aquisitiva nessas áreas.

O entendimento reforça que a função socioambiental da propriedade e o interesse coletivo prevalecem sobre o interesse individual, evitando que ocupações irregulares sejam estimuladas pela expectativa de futura regularização via usucapião.

Trata-se de decisão com impactos relevantes para disputas possessórias e reivindicatórias envolvendo áreas ambientalmente protegidas, exigindo análise técnica cuidadosa em cada caso.

Fonte: STJ. Acessado 11/02/2026. 

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