Artigos // Postado no dia: 16 julho, 2025

Multipropriedade Imobiliária

A multipropriedade imobiliária já a alguns anos vem se firmando como solução inovadora para o aproveitamento econômico de imóveis de lazer. Utilizando-se da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, este artigo apresenta os fundamentos essenciais da multipropriedade e os desdobramentos jurídicos que reforçam a segurança dos investidores e a atuação de advogados especializados.

O que é a Multipropriedade (Time-Sharing)

É um sistema de condomínio relativo a locais de lazer, como casas, chalés ou apartamentos, no qual os diversos proprietários dividem o aproveitamento econômico do imóvel em determinado período de tempo fixado entre eles. Isso garante a cada multiproprietário uso exclusivo e perpétuo durante certo período anual.

Regulação e Natureza Jurídica

Este tipo de propriedade foi regulamentada pela Lei 13.777/2018, que alterou o Código Civil e possibilitou o registro das frações de tempo na matrícula do imóvel. Existe um grande debate entre os doutrinadores visando fixar se a a multipropriedade é direito real ou é uma relação obrigacional.

O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.546.165/SP definiu as seguintes teses:

  1. A multipropriedade (time-sharing) é espécie de condomínio em que se divide o aproveitamento econômico de imóvel em unidades fixas de tempo, assegurando uso exclusivo a cada cotitular.
  2. Apesar de feição obrigacional em alguns contratos, a multipropriedade detém forte liame com a propriedade e pode ser entendida como direito real.
  3. O Código Civil de 2002 não veda o surgimento de novos direitos reais. A multipropriedade harmoniza-se com critérios de tipicidade e da lista definida pelo art. 1.225 do Código Civil.
  4. Os atributos típicos dos direitos reais (uso, gozo e disposição) aplicam-se à fração ideal do multiproprietário, ainda que compartilhada em tempo e espaço.

Impactos Práticos para o Mercado e para o Direito

Seja com relação à alteração do Código Civil e com as recentes decisões dos Tribunais Superiores, vai se firmando no mercado a multipropriedade como direito real, trazendo mais segurança e facilitando captação de investidores e novos proprietários.

Muito embora se trate de direito real, é imprescindível a fixação de normas contratuais e internas para disciplinar as vagas, o período de tempo, as responsabilidades e eventuais penalidades pelo descumprimento das normas comuns.

Conclusão

A jurisprudência do STJ vem representando passo decisivo na consolidação da multipropriedade imobiliária no Brasil. Compreender e aplicar essas teses garante diferencial competitivo e maior segurança na condução de projetos inovadores de compartilhamento de imóveis de lazer.

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