Artigos // Postado no dia: 4 setembro, 2024

Locação de curta temporada: Vedação ao Airbnb

Um dos temas polêmicos e em constante discussão no mercado imobiliário é o crescimento de locações de curta temporada, em especial, impulsionado por plataformas como o Airbnb. O aumento deste tipo de locação tem gerado conflitos entre condôminos e com administradoras de condomínio.

A recente jurisprudência tem favorecido os condomínios que desejam restringir esse tipo de locação de curto prazo em condomínios residenciais.

Ainda no ano de 2021, o Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.819.075) entendeu que, se a convenção do condomínio estipular que as unidades têm destinação exclusivamente residencial ou a proibição expressa, os proprietários não poderão alugá-las por meio de plataformas digitais como o Airbnb.

O tribunal reconheceu que a locação por curta temporada é incompatível com a natureza residencial do imóvel, podendo representar ameaça à segurança, ao sossego e à saúde dos demais condôminos.

Importante lembrar que o Código Civil, em seu art. 1.333, define que a convenção de condomínio possui força obrigatória para os condôminos e, portanto, deve ser respeitada.

Assim, estejam atentos às convenções condominiais e participem ativamente das assembleias para garantir que seus interesses sejam protegidos.

Voltar