Artigos // Postado no dia: 19 janeiro, 2026

ITCMD e a Nova Lei Complementar 227/2026: O Que Muda para Heranças, Doações e Planejamento Patrimonial

A entrada em vigor da Lei Complementar 227/2026 marca uma transformação significativa no cenário tributário brasileiro, especialmente no que diz respeito ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). As mudanças trazidas pela nova legislação impactam diretamente heranças, doações e o planejamento sucessório de milhões de brasileiros, exigindo atenção redobrada de famílias e empresários.

A Lei Complementar 227/2026 representa um marco na regulamentação da reforma tributária brasileira, estabelecendo novas diretrizes para a tributação de transmissões patrimoniais. Após anos de debates, o legislador finalmente uniformizou regras que antes geravam insegurança jurídica e conflitos de competência entre os estados.

Entre as principais inovações, destaca-se a regulamentação da alíquota progressiva do ITCMD, a definição de critérios para tributação de bens no exterior e a ampliação da base de incidência do imposto, medidas que podem resultar em aumento significativo da carga tributária sobre transmissões patrimoniais.

Principais Mudanças Trazidas pela LC 227/2026

Alíquota Progressiva Consolidada

Uma das alterações mais impactantes é a confirmação da progressividade das alíquotas do ITCMD. A legislação estabelece que cada estado pode fixar alíquotas progressivas de acordo com o valor dos bens transmitidos, respeitando o limite máximo de 8% previsto na Resolução do Senado Federal.

Na prática, isso significa que heranças e doações de maior valor estarão sujeitas a tributação mais elevada, seguindo o princípio da capacidade contributiva. Estados como São Paulo já vinham aplicando alíquotas progressivas, mas agora essa possibilidade está definitivamente consolidada em âmbito nacional.

Tributação de Bens no Exterior

A nova lei estabelece critérios claros para a tributação de bens localizados no exterior. Anteriormente, havia intenso debate jurídico sobre a competência dos estados para cobrar ITCMD sobre heranças e doações de bens situados fora do país, tema que chegou diversas vezes ao Supremo Tribunal Federal.

Com a LC 227/2026, ficou definido que o ITCMD incide sobre bens no exterior, cabendo ao estado onde o doador tinha domicílio ou, no caso de herança, onde se processar o inventário. Essa regulamentação encerra anos de insegurança jurídica e pode representar aumento considerável na arrecadação estadual.

Ampliação da Base de Incidência

A legislação também ampliou as hipóteses de incidência do imposto, incluindo situações que antes geravam controvérsia. Entre elas, destaca-se a tributação de renúncia de herança em favor de pessoa determinada, operações envolvendo trusts e outras estruturas patrimoniais internacionais.

Essa medida visa coibir práticas de planejamento tributário consideradas elisivas pelas autoridades fiscais, tornando mais complexa a transmissão patrimonial sem incidência do ITCMD.

Impactos Práticos para Famílias e Empresários

As mudanças trazidas pela LC 227/2026 terão repercussões diretas no cotidiano de quem planeja transmitir ou receber patrimônio:

  • Aumento do custo de transmissões patrimoniais: Com alíquotas progressivas e base de incidência ampliada, o valor total do ITCMD tende a aumentar, especialmente para patrimônios de maior vulto. Famílias que planejavam transferências de bens precisarão recalcular o impacto tributário dessas operações.
  • Necessidade de revisão do planejamento sucessório: Estruturas de planejamento patrimonial que antes eram eficientes podem ter perdido sua vantagem tributária com a nova legislação. Holdings familiares, doações com reserva de usufruto e outras estratégias precisam ser reavaliadas à luz das novas regras.
  • Maior complexidade nos inventários: A tributação de bens no exterior e as novas regras de progressividade aumentam a complexidade dos processos de inventário, exigindo assessoria jurídica especializada para evitar pagamento indevido de tributos ou problemas com o fisco estadual.
  • Impacto nas doações: Doações em vida, tradicionalmente utilizadas como estratégia de planejamento sucessório, precisam ser cuidadosamente avaliadas considerando as novas alíquotas e regras de incidência. Em alguns casos, pode ser mais vantajoso aguardar a transmissão causa mortis.

Planejamento Sucessório: Mais Importante do que Nunca

Com as mudanças promovidas pela LC 227/2026, o planejamento sucessório deixa de ser uma preocupação exclusiva de grandes fortunas e passa a ser relevante para a classe média que acumulou patrimônio ao longo da vida.

Antecipar-se às consequências tributárias, organizar a documentação patrimonial e estruturar adequadamente a transmissão de bens são medidas essenciais para preservar o patrimônio familiar e evitar conflitos futuros.

Conclusão

A Lei Complementar 227/2026 representa um divisor de águas na tributação de heranças e doações no Brasil. Embora traga maior segurança jurídica ao regulamentar questões controvertidas, também impõe novos desafios aos contribuintes, que enfrentarão carga tributária potencialmente mais elevada.

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