Notícias // Postado no dia: 23 julho, 2026

Inventário extrajudicial não pode ignorar a mancomunhão: TJRS reforça a importância da continuidade registral

O TJRS decidiu que não é possível registrar escritura de inventário e partilha referente apenas a 50% de imóvel quando a matrícula ainda não individualizou a meação do ex-cônjuge sobrevivente.

No caso, o imóvel foi adquirido durante o casamento sob o regime da comunhão universal de bens, mas a separação ocorreu sem a realização da partilha. Com isso, o bem permaneceu em mancomunhão, situação em que não existem frações ideais individualizadas de cada ex-cônjuge.

O Tribunal aplicou o princípio da continuidade registral (arts. 195 e 222 da Lei nº 6.015/1973), destacando que o registro deve refletir a realidade jurídica constante da matrícula.

Assim, antes de partilhar a parte do falecido, é necessária a regularização da meação do ex-cônjuge, não como nova transmissão, mas para permitir a correta individualização do imóvel.

Atenção prática: imóveis adquiridos na constância do casamento e sem partilha após a separação podem gerar exigências no Registro de Imóveis durante o inventário.

Fonte: IRIB.org. Acessado 23/07/26.

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