Artigos // Postado no dia: 28 agosto, 2026
Inventário extrajudicial: cartórios de notas não devem mais exigir pagamento prévio do ITCMD
Em decisão voltada à desburocratização dos inventários extrajudiciais, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou a Resolução CNJ nº 35/2007. No julgamento do Pedido de Providências nº 0008622-24.2025.2.00.0000, ficou definido que os Cartórios de Notas não podem exigir o recolhimento prévio do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) como condição para lavrar a escritura pública de inventário e partilha.
Para muitas famílias, a medida remove um obstáculo financeiro relevante. Em situações frequentes, os herdeiros recebem patrimônio imobiliário, mas não dispõem de recursos imediatos para pagar o imposto antes da formalização da partilha.
Neste artigo, explicamos o impacto prático dessa nova regra, os limites fixados pelo CNJ e como essa mudança facilita a venda e regularização de imóveis herdados.
1. Fim da “Sanção Política” e o Direito dos Herdeiros
A dispensa do recolhimento prévio do ITCMD não elimina a obrigação tributária. A mudança impede apenas que o pagamento seja usado como condição para a lavratura da escritura pública de inventário e partilha, cabendo ao Fisco estadual apurar e cobrar o imposto pelos meios próprios.
Na prática, a exigência do pagamento prévio do ITCMD funcionava como uma forma indireta de pressão sobre os herdeiros. Sem o recolhimento do imposto, o cartório recusava a lavratura da escritura, e os bens permaneciam em nome do falecido. Isso dificultava a regularização patrimonial e, em muitos casos, impedia a venda do próprio imóvel que poderia gerar os recursos necessários para quitar obrigações fiscais e despesas do inventário.
Ao analisar a questão, o Corregedor Nacional de Justiça e relator do processo, Ministro Mauro Campbell Marques, fundamentou que essa conduta afronta o devido processo legal e a jurisprudência consolidada do STF (ADI 5.894/DF e Súmulas 70, 323 e 547) e do STJ (Tema Repetitivo nº 1.074).
“O inventário é ato necessário à regularização patrimonial. O ato não pode ser condicionado à quitação tributária prévia do ITCMD. O Fisco possui meios próprios para cobrança do crédito [como a Execução Fiscal].” — Ministro Mauro Campbell Marques
2. Como funciona o procedimento nos cartórios a partir de agora?
A alteração do artigo 15 da Resolução CNJ nº 35/2007 cria um procedimento seguro e transparente:
- Apresentação de Certidões e Alerta do Débito: O tabelião continua solicitando as certidões fiscais (inclusive se forem positivas). Ele fará constar no corpo da escritura pública que as partes têm total ciência do débito tributário e das obrigações com o Estado.
- Notificação ao Fisco Estadual: Se o ITCMD não tiver sido recolhido antes da lavratura, o tabelião deverá obrigatoriamente notificar a Fazenda Pública Estadual / Fisco no prazo de até 5 dias.
- Cobrança na via administrativa/judicial: A Fazenda Estadual apurará o valor devido e fará a cobrança pelos meios legítimos, como a via administrativa ou a execução fiscal. A ausência de pagamento prévio do ITCMD, por si só, não pode impedir a lavratura da escritura de inventário em cartório.
3. O que o CNJ aceitou e o que manteve exigindo ação judicial?
O Pedido de Providências foi apresentado pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF), que também buscava flexibilizar outras hipóteses de atuação extrajudicial. O CNJ, contudo, acolheu apenas a alteração relacionada à exigência de pagamento prévio do ITCMD, mantendo a necessidade de controle judicial nas demais situações analisadas.
| Tema Analisado pelo CNJ | Posição do CNJ | Regra Prática Atualizada
|
| 1. Dispensa de Pagamento Prévio do ITCMD | DEFERIDO | Inexigível antes da escritura. O inventário em cartório pode ser lavrado. O fisco é informado em até 5 dias. |
| 2. Testamentos Caducos ou Revogados | INDEFERIDO | Exige processo judicial. Se houver qualquer testamento (mesmo revogado/caduco), exige-se prévia decisão judicial transitada em julgado. |
| 3. Divórcio com Filhos Menores de Idade | INDEFERIDO | Exige solução judicial prévia. Divórcio com filhos menores só pode ser feito em cartório se houver decisão judicial prévia transitada em julgado sobre guarda, alimentos e visitas. |
4. Como essa decisão facilita a venda e a regularização de imóveis?
Na prática imobiliária, a mudança pode facilitar a regularização de patrimônios e destravar transações que antes ficavam paralisadas pela falta de recursos imediatos para o pagamento do imposto.
- Sem necessidade de empréstimos abusivos: Os herdeiros não precisam mais se endividar para pagar o ITCMD antes de assinar a escritura.
- Possibilidade de venda direta: Com a escritura de inventário lavrada e, quando cabível, registrada perante o Cartório de Registro de Imóveis, os herdeiros passam a ter melhores condições de regularizar a titularidade do bem. Essa regularização facilita a venda no mercado e pode permitir que o produto da alienação seja utilizado para quitar tributos, despesas e demais obrigações relacionadas ao inventário.
Conclusão
Mesmo sem a exigência de pagamento antecipado do ITCMD, o inventário extrajudicial deve ser realizado com a assistência de advogado, que participa da escritura e orienta os herdeiros durante a partilha. A atuação especializada contribui para conduzir a partilha com segurança, avaliar a incidência do ITCMD conforme a legislação estadual, identificar possíveis hipóteses de isenção ou não incidência e reduzir o risco de exigências indevidas no processo de regularização dos bens.