Artigos // Postado no dia: 21 fevereiro, 2024
Instrumento de Promessa de Compra e Venda e sua finalidade.
Comprar um imóvel é algo desejado por muitas pessoas, mas que demanda certas cautelas para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Uma forma de trazer mais segurança a essa transação é por meio de um contrato preliminar, chamado “Instrumento de Promessa de Compra e Venda”. Este contrato formaliza a vontade do comprador e do vendedor na transação imobiliária, estabelecendo as condições da venda e, ao mesmo tempo, traz garantia para ambas as partes envolvidas.
Por meio dele, é possível ao comprador fazer reserva do imóvel escolhido por um período pré-determinado. Durante esse tempo, o vendedor fica impedido de negociá-lo com terceiros, proporcionando ao comprador a segurança necessária para organizar as etapas seguintes da aquisição.
Ele serve como proteção também para o vendedor, porque traz a ele a segurança de que aquele potencial comprador não está apenas especulando. Para o comprador garantir esta reserva, ele comumente faz o pagamento de um valor de entrada (também chamada de arras), demonstrando seu comprometimento com a compra e, caso ele desista da aquisição, o vendedor poderá reter o valor pago para compensar o tempo que o imóvel ficou fora do mercado ou eventuais prejuízos.
Além disso, no Instrumento de Promessa de Compra e Venda as partes podem acordar os detalhes da transação, como o preço do imóvel, prazo e forma de pagamento, condições de financiamento, entre outros, evitando, assim, conflitos futuros.
Uma vez assinado o instrumento e preenchidas as condições estabelecidas, poderá ser feita a assinatura da escritura definitiva, para posterior registro no cartório de registro de imóveis.