Artigos // Postado no dia: 20 agosto, 2025
Imposto Territorial Rural
Novos prazos e modalidades de declaração já estão em vigor
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é uma das principais obrigações tributárias que afetam proprietários e possuidores de imóveis rurais em todo o território nacional. Com as constantes mudanças na legislação tributária, é fundamental que proprietários rurais, investidores do agronegócio e profissionais do direito imobiliário se mantenham atualizados sobre as regras de incidência, prazos e procedimentos para cumprimento desta obrigação.
Para o exercício de 2025, a Receita Federal do Brasil introduziu importantes novidades que merecem atenção especial, principalmente no que diz respeito à modalidade de entrega da declaração e aos prazos estabelecidos.
Prazo para Entrega da DITR 2025
Conforme estabelecido pela Instrução Normativa RFB n. 2.273/2025, o prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2025 (DITR 2025) teve início em 11 de agosto de 2025 e se encerrará em 30 de setembro de 2025.
Este prazo deve ser rigorosamente observado pelos contribuintes obrigados, sob pena de incidência de multa por atraso na entrega da declaração, além dos juros e correção monetária sobre o valor do imposto devido.
Principal Novidade: Declaração Online
A principal inovação para 2025 é a possibilidade de realizar a declaração do ITR de forma totalmente online, através do Portal de Serviços da Receita Federal (servicos.receitafederal.gov.br). Esta modernização representa um importante avanço na digitalização dos serviços públicos, proporcionando maior comodidade e agilidade aos contribuintes.
Hipóteses de Incidência do ITR
A obrigação de apresentar a DITR recai sobre:
Pessoas físicas ou jurídicas que detenham, a qualquer título, imóvel rural, ressalvadas aquelas que possuam imunidade ou isenção legal. É importante destacar que a expressão “a qualquer título” abrange diversas formas de detenção do imóvel, incluindo:
- Proprietários registrados
- Possuidores a justo título
- Usufrutuários
- Enfiteutas
- Promitentes compradores na posse do imóvel
- Arrendatários rurais com cláusulas específicas
Imunidades e Isenções
Conforme previsto na legislação tributária, estão dispensados da apresentação da declaração os contribuintes que possuam imunidade constitucional ou isenção legal, casos que devem ser analisados individualmente conforme as peculiaridades de cada situação.
Consequências do Descumprimento
O não cumprimento das obrigações relacionadas ao ITR pode acarretar diversas sanções, incluindo:
- Multa por atraso na entrega da declaração
- Juros de mora sobre o valor do imposto devido
- Correção monetária do débito
- Inscrição em dívida ativa
- Impedimentos para obtenção de certidões negativas
- Restrições em operações de crédito rural
Considerações Finais
O ITR representa uma importante fonte de receita para a União e um instrumento de política fundiária nacional. O cumprimento adequado das obrigações relacionadas a este imposto não apenas evita sanções, mas também contribui para a regularidade jurídica dos imóveis rurais e facilita operações futuras envolvendo estes bens.
As inovações introduzidas para 2025, especialmente a possibilidade de declaração online, demonstram o esforço da administração tributária em modernizar e facilitar o cumprimento das obrigações pelos contribuintes. No entanto, é fundamental que proprietários e profissionais se mantenham vigilantes quanto aos prazos e requisitos estabelecidos.
Em caso de dúvidas específicas sobre a incidência do ITR em situações particulares, é recomendada a consulta a profissional especializado, que poderá oferecer orientação personalizada conforme as peculiaridades de cada caso.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta à legislação vigente nem o aconselhamento jurídico profissional específico para cada situação.