Artigos // Postado no dia: 13 novembro, 2025

Impenhorabilidade de Imóvel Público Doado com Encargos

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial nº 1.930.177/PR, reafirmou um importante entendimento sobre a natureza jurídica dos bens públicos doados com encargos e cláusula de reversão: tais imóveis são impenhoráveis enquanto vigentes as condições impostas na doação.

 

O Caso Concreto

A controvérsia surgiu em um incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no qual se discutia a possibilidade de penhora de um imóvel doado pelo Município de Taubaté/SP a uma empresa, com cláusula de reversão e encargos previstos em lei local. A doação fazia parte de um programa municipal de incentivo ao desenvolvimento econômico, regulamentado pela Lei Complementar Estadual nº 184/2008 e pela Lei Municipal nº 5.129/2015.

O imóvel, embora registrado com cláusula de reversão, não mencionava expressamente sua impenhorabilidade na matrícula. A empresa alegava que, por não constar tal restrição no registro, seria possível a constrição judicial.

 

Fundamentos do STJ

O STJ não conheceu do recurso especial, aplicando os óbices das Súmulas 5 e 280, que vedam, respectivamente, a revisão de cláusulas contratuais e a interpretação de lei local em sede de recurso especial. Contudo, a decisão reafirmou pontos relevantes:

  • Natureza pública do bem: O imóvel doado permanece vinculado ao interesse público, pois a doação foi condicionada ao cumprimento de encargos e sujeita à reversão.
  • Impenhorabilidade: A cláusula de inalienabilidade prevista na legislação municipal e estadual confere ao bem a proteção do art. 833, I, do CPC, que trata da impenhorabilidade de bens públicos.
  • Cláusula de reversão: Enquanto não cumpridos os encargos, o bem não se integra plenamente ao patrimônio privado, mantendo-se sob regime jurídico especial.

Como destacou o STJ em precedentes citados, “o imóvel doado, com estipulação de encargos a serem cumpridos, sob pena de reversão, é impenhorável enquanto vigentes as condições impostas”.

 

Impactos Práticos

Para empresas beneficiadas por programas de incentivo, é essencial compreender que a doação não confere plena liberdade sobre o bem. A tentativa de utilizar o imóvel como garantia ou submetê-lo à execução judicial pode ser frustrada, gerando riscos adicionais.

Para credores, a decisão reforça a necessidade de cautela: bens públicos doados com encargos não podem ser penhorados, mesmo que registrados em nome da empresa, enquanto persistirem as condições da doação.

 

Conclusão

O julgamento do REsp nº 1.930.177/PR reafirma a proteção jurídica dos bens públicos e a importância da observância das cláusulas legais e contratuais em doações com encargos. Trata-se de um tema relevante para o direito imobiliário e para a gestão de riscos em operações empresariais.

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