Notícias // Postado no dia: 27 novembro, 2025
Hipoteca Judiciária e Indisponibilidade de Bens: decisão importante do TJSP
Hipoteca Judiciária e Indisponibilidade de Bens: decisão importante do TJSP
O Tribunal de Justiça de São Paulo, em recente julgamento (Apelação Cível n. 1042311-59.2024.8.26.0224), reforçou que a hipoteca judiciária pode ser registrada mesmo sobre imóvel com averbação de indisponibilidade, sem necessidade de determinação judicial expressa sobre a prevalência da oneração.
A decisão destaca pontos importantes:
✔️ A hipoteca judiciária não tem natureza negocial, mas processual, e decorre do crédito reconhecido judicialmente, não da vontade do devedor;
✔️ Não gera alienação imediata do bem nem privilégio automático do crédito, mas confere publicidade e efeito erga omnes, garantindo que terceiros tenham conhecimento da oneração;
✔️ É uma medida processual destinada a assegurar futura execução, permitindo ao credor proteger seu direito sem prejudicar a propriedade do devedor;
✔️ Não é necessária determinação judicial expressa para registro em caso de alienação judicial forçada.
O TJSP, portanto, reformou a sentença e proviu o recurso, estabelecendo que o registro da hipoteca judiciária é válido mesmo quando há indisponibilidade do imóvel, reforçando a função processual da medida e a segurança jurídica para credores e terceiros interessados.