Artigos // Postado no dia: 28 janeiro, 2025
Erros no Termo de Ocorrência e Inspeção da Concessionária de Energia
No cenário atual, onde o consumo de energia elétrica é essencial para o funcionamento de residências e empresas, é fundamental que os consumidores estejam atentos aos procedimentos adotados pelas concessionárias de energia, especialmente no que diz respeito à confecção do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI).
Esse documento, emitido pela concessionária, tem como objetivo verificar possíveis irregularidades no consumo de energia. No entanto, erros na sua elaboração podem gerar prejuízos significativos ao consumidor, desde cobranças indevidas até a interrupção do fornecimento de energia.
A Importância do Termo de Ocorrência e Inspeção
O TOI é um documento técnico e legal que registra as condições do ponto de fornecimento de energia, identificando possíveis irregularidades, como fraudes, desvios ou alterações não autorizadas no sistema elétrico. Contudo, a falta de clareza, a omissão de informações essenciais ou a incorreta descrição dos fatos no TOI podem levar a decisões injustas, prejudicando o consumidor.
Erros Comuns no TOI e Seus Impactos
- Falta de Especificidade: O TOI deve descrever com precisão as irregularidades encontradas. Vagueza ou generalizações podem invalidar o documento.
- Ausência de Assinatura do Consumidor:A legislação exige que o consumidor seja devidamente notificado e tenha ciência do TOI. A ausência de sua assinatura ou a falta de comprovação de entrega do documento pode configurar violação ao devido processo legal, conforme decisão do STJ (AgInt no AREsp n. 2.048.091/GO, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 9/11/2022, DJe de 11/11/2022.)
- Inconsistências Técnicas: Erros na descrição dos equipamentos ou na identificação das irregularidades podem levar a cobranças indevidas. A doutrina especializada ressalta que a concessionária deve comprovar, de forma técnica e inequívoca, a existência de irregularidades (TJSP. Apelação Cível 1000583-12.2022.8.26.0126; Relator (a): Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Caraguatatuba – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/01/2025; Data de Registro: 17/01/2025).
- Falta de Fundamentação Jurídica: O TOI deve estar embasado em normas técnicas e legais. A ausência de referência a essas normas pode invalidar o documento.
Conclusão
Ao identificar eventuais irregularidades no Termo de Ocorrência e Inspeção, é essencial buscar orientação jurídica especializada. Isso porque a atuação de um advogado especializado em direito de energia é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados.