Artigos // Postado no dia: 26 março, 2025
Direito dos consumidores frente às concessionárias de energia: Como proceder em casos de cobrança indevida
A energia elétrica é um serviço essencial para a sociedade, sendo indispensável para residências e empresas. Nesse contexto, é fundamental que os consumidores conheçam seus direitos e deveres em relação às concessionárias de energia, especialmente, em situações que envolvem cobranças indevidas ou suspeitas de irregularidades. Este artigo tem como objetivo orientar os consumidores sobre como proceder diante dessas situações, garantindo a proteção de seus direitos.
As cobranças indevidas podem ocorrer por diversos motivos, como erros na leitura do medidor, falhas no sistema de faturamento ou imputação de consumo não realizado pelo consumidor (TOI – Termo de Ocorrência e Inspeção).
É essencial que o consumidor acompanhe regularmente suas faturas de energia, verificando inconsistências ou valores que destoem do consumo habitual. Do mesmo modo, em caso de vistoria em sua unidade consumidora, é indispensável acompanhar o serviço realizado e a fazer leitura atenta de documentos apresentados.
Em caso de Suspeita de Irregularidades na cobrança, o consumidor (pessoa física ou jurídica), poderá tomar as seguintes providências:
- Contato com a concessionária: Ao identificar uma possível cobrança indevida, o primeiro passo é entrar em contato com a concessionária de energia para esclarecimentos. Esse contato deve ser formalizado por meio de protocolos de atendimento, garantindo registro da reclamação. Caso não seja fornecido de imediato, o consumidor pode pedir que lhe forneça e, em caso de recusa, deverá anotar o nome atendente e o horário do atendimento.
- Solicitação de verificação técnica: Caso a explicação fornecida pela concessionária não seja satisfatória, o consumidor pode solicitar uma verificação técnica do medidor de energia. É importante que essa verificação seja acompanhada pelo consumidor ou por um representante, assegurando a transparência do processo.
- Registro de reclamação nos órgãos superiores: Se a questão não for resolvida diretamente com a concessionária, o consumidor deve registrar uma reclamação junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Igualmente, deverá arquivar protocolos de atendimento.
- Ajuizamento de ação: Havendo risco de interrupção do fornecimento de energia elétrica e de inscrição do consumidor nos órgãos de restrição de crédito, é possível ingressar com ação judicial. Neste caso, poderá ser feito um pedido de tutela de urgência ao juízo para suspender a cobrança até a solução do conflito.
Importante lembrar que, nas providências administrativas (diretamente com a concessionária ou com a ANEEL) é direito do consumidor exigir que seja fornecido o protocolo do atendimento.
E, ainda, para ingressar com ação judicial não é obrigatório passar por todas as etapas administrativas, especialmente, nos casos de urgência, onde há risco de interrupção (corte) no fornecimento de energia.
Em suma, a relação entre consumidores e concessionárias de energia deve ser pautada pela transparência e pelo respeito aos direitos estabelecidos na legislação vigente. É fundamental que os consumidores estejam atentos às suas faturas e procedimentos adotados pelas concessionárias, buscando assegurar a proteção de seus direitos.
Por fim, fica a indagação: Para os casos de cobrança de valores indevidos e que já foram pagos, é possível reaver ou discutir estes pagamentos? Essa situação ficará para um próximo artigo.