Notícias // Postado no dia: 26 novembro, 2025

Averbação Premonitória: CGJ/SP reforça limite de atuação do Registro de Imóveis

Em decisão recente, a Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo confirmou que não é possível averbar ação de conhecimento na matrícula do imóvel sem ordem judicial.

A recorrente buscava registrar a existência de uma ação revisional bancária como forma de alertar terceiros, mas a CGJ/SP destacou que:

✔️ A averbação premonitória do art. 828 do CPC só se aplica em fase de execução;
✔️ A averbação prevista no art. 54 da Lei 13.097/2015 exige determinação judicial expressa;
✔️ O juízo administrativo não pode substituir o magistrado nessas hipóteses.

Resultado: recurso negado e tese reafirmada, ações de conhecimento que não sejam reais ou reipersecutórias dependem de autorização judicial para qualquer averbação na matrícula.

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Fonte: IRIB.ORG.BR. Acessdo 26/11/2025.  

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