Notícias // Postado no dia: 26 novembro, 2025
Averbação Premonitória: CGJ/SP reforça limite de atuação do Registro de Imóveis
Em decisão recente, a Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo confirmou que não é possível averbar ação de conhecimento na matrícula do imóvel sem ordem judicial.
A recorrente buscava registrar a existência de uma ação revisional bancária como forma de alertar terceiros, mas a CGJ/SP destacou que:
✔️ A averbação premonitória do art. 828 do CPC só se aplica em fase de execução;
✔️ A averbação prevista no art. 54 da Lei 13.097/2015 exige determinação judicial expressa;
✔️ O juízo administrativo não pode substituir o magistrado nessas hipóteses.
Resultado: recurso negado e tese reafirmada, ações de conhecimento que não sejam reais ou reipersecutórias dependem de autorização judicial para qualquer averbação na matrícula.
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