Artigos // Postado no dia: 25 março, 2026

Assinatura Eletrônica em Contratos Digitais: Entendimento STJ

A transformação digital já é uma realidade consolidada no mercado imobiliário. Desde contratos de compra e venda até locações e financiamentos, a utilização de documentos eletrônicos tornou-se um instrumento essencial para conferir agilidade, segurança e redução de custos.

Agora, uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (REsp 2.197.156.) reforça ainda mais esse cenário e traz segurança jurídica para milhares de operações realizadas diariamente no ambiente virtual.

A Terceira Turma do STJ reconheceu a validade de um contrato firmado digitalmente, mesmo quando a assinatura eletrônica foi realizada em plataforma não certificada pela ICP-Brasil. Segundo o colegiado, a falta de credenciamento da certificadora não invalida, por si só, a assinatura eletrônica, desde que existam elementos suficientes para comprovar a manifestação de vontade do contratante.

1. O que decidiu o STJ?

De acordo com a decisão, o simples fato de a plataforma utilizada para assinatura digital não seguir o padrão ICP-Brasil não impede o reconhecimento da autenticidade do contrato, tampouco sua validade jurídica.

A ministra Nancy Andrighi destacou que, ao realizar ações voluntárias como inserir dados pessoais, enviar documentos, autorizar geolocalização e encaminhar selfie para validação, o contratante reconhece tacitamente a legitimidade do método de autenticação utilizado.

Além disso, o tribunal entendeu que a contestação genérica posterior, desacompanhada de qualquer elemento de fraude, não é suficiente para anular o contrato eletrônico.

2. Como isso impacta o mercado imobiliário?

Embora o caso julgado envolva um empréstimo consignado, os princípios aplicados pelo STJ dialogam diretamente com práticas já amplamente utilizadas no setor imobiliário, como:

  • assinaturas eletrônicas de contratos de locação;

  • propostas e reservas de imóveis em plataformas digitais;

  • assinaturas de instrumentos particulares de compra e venda;

  • contratos de financiamento imobiliário firmados digitalmente.

A decisão confirma que a ICP-Brasil não é o único meio juridicamente válido para assegurar autenticidade e integridade de documentos eletrônicos — entendimento já sedimentado em diversos julgados e agora reforçado pela Terceira Turma.

Em outras palavras: o mercado imobiliário pode continuar utilizando ferramentas modernas de assinatura digital, desde que o processo seja seguro, rastreável e baseado em métodos idôneos de identificação do usuário.

3. Segurança jurídica reforçada nas transações virtuais

A manifestação do STJ leva em conta a realidade das contratações digitais, que crescem de forma exponencial ano a ano. O tribunal ressaltou que exigir aceitação expressa do documento eletrônico pela parte que recebe o contrato seria inviável e incompatível com o dinamismo das operações no meio digital.

O que realmente importa é a existência de um conjunto probatório capaz de demonstrar a autenticidade da contratação.

No caso julgado, o envio de documentos pessoais, selfie e demais dados durante a assinatura digital foram considerados indícios suficientes da boa-fé e da regularidade do negócio.

4. Benefícios para o mercado imobiliário

Com o reforço desse entendimento, empresas, construtoras, imobiliárias e proprietários têm:

  • Mais tranquilidade ao firmar contratos eletrônicos;

  • Redução de custos e burocracia, já que a certificação ICP-Brasil nem sempre é necessária;

  • Maior velocidade nas operações, especialmente em contratos de locação e compra e venda;

  • Aumento da experiência do consumidor, que pode assinar documentos de maneira rápida e remota.

Para os clientes — compradores, locatários e investidores — a decisão fortalece a confiança em processos digitais, que passaram a fazer parte da rotina do setor.

5. Atenção: isso não desobriga cuidados essenciais

Apesar da validação das assinaturas eletrônicas, o STJ reforçou que permanece o dever das instituições e empresas de adotar mecanismos seguros de identificação do usuário e proteção de dados.

Portanto, é fundamental que o mercado imobiliário continue investindo em:

  • plataformas de assinatura confiáveis;

  • sistemas de verificação de identidade;

  • procedimentos de compliance digital;

  • registro e armazenamento adequado de logs e metadados de assinatura.

Conclusão

A decisão do STJ representa um marco importante para a consolidação do ambiente digital no mercado imobiliário. Ao reconhecer a validade de assinaturas eletrônicas feitas em plataformas não certificadas pela ICP-Brasil, o Tribunal reforça o caminho da modernização, sem abrir mão da segurança jurídica.

Para quem atua no setor o recado é claro: os contratos digitais são tão válidos quanto os físicos, desde que realizados com seriedade, transparência e métodos adequados de autenticação.

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