Artigos // Postado no dia: 21 julho, 2025

Análise Jurídica do Sistema de Bandeiras Tarifárias na Regulação do Setor Elétrico Brasileiro

O sistema de bandeiras tarifárias, instituído pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), constitui um mecanismo regulatório com função de sinalização econômica, visando refletir os custos da geração de energia elétrica diante das condições da matriz energética.

Tal política tarifária busca promover maior transparência ao consumidor final, além de induzir à eficiência no uso da energia.

Fundamentação Legal e Regulatória

A estrutura normativa do sistema encontra fundamento na Resolução Normativa ANEEL nº 1000/2021, sendo respaldada pela Lei nº 9.427/1996, que confere à agência competência para normatizar e fiscalizar os serviços de energia elétrica.

Conforme os princípios estabelecidos no ordenamento jurídico brasileiro, a aplicação das bandeiras tarifárias atende aos preceitos da modicidade tarifária, da transparência e da informação adequada ao consumidor, previstos, inclusive, no Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, III).

Estrutura Tarifária e Aplicação

O sistema de bandeiras tarifárias opera mediante faixas que sinalizam o custo incremental da geração de energia elétrica:

  • Faixa Verde: sem acréscimo tarifário;
  • Faixa Amarela: acréscimo moderado;
  • Faixa Vermelha – Patamar 1 e 2: acréscimos elevados, em razão da geração por fontes menos eficientes.

A metodologia aplicada pela ANEEL considera o Custo Marginal de Operação (CMO), os níveis dos reservatórios, o acionamento de usinas termelétricas e os dados provenientes do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).

Implicações Jurídicas e Tributárias

Do ponto de vista jurídico, as bandeiras tarifárias configuram encargo setorial de natureza extratarifária, vinculado à operação de fornecimento de energia, sem que haja a necessidade de autorização legislativa específica, por estar inserido no escopo da competência regulatória da ANEEL.

No campo tributário, destaca-se jurisprudência consolidada quanto à inclusão do valor do adicional das bandeiras tarifárias na base de cálculo do ICMS, conforme decisões:

  • STJ – AgInt no REsp 1.882.281/RJ: reconhece que o valor adicional das bandeiras integra o custo de produção da energia.
  • STJ – REsp 1.809.719/DF: legitima a incidência do ICMS sobre o acréscimo tarifário, por compor o valor da operação.

Tais precedentes reforçam o entendimento de que o adicional decorrente das bandeiras tarifárias não se configura como taxa ou contribuição autônoma, mas sim como parcela acessória diretamente relacionada ao fornecimento de energia.

Conclusão

A sistemática das bandeiras tarifárias representa importante marco regulatório, ao possibilitar resposta eficiente às condições conjunturais da matriz energética nacional. Compreender seus fundamentos legais, impactos econômicos e repercussões tributárias é indispensável para orientar decisões e promover a racionalização do consumo.

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