Artigos // Postado no dia: 17 setembro, 2024
Ação de Divisão de Imóveis: uma solução eficaz para coproprietários
Como dissemos em coluna anterior, para extinguir o condomínio comum, é possível a realização de divisão, estremação ou até mesmo de usucapião
Sabemos que no mercado imobiliário, é rotineiro que imóveis sejam adquiridos em conjunto por mais de uma pessoa, seja por herança, compra ou investimento. Porém, é possível ocorrerem divergência de interesses e aí surge a necessidade de dividir o bem.
Uma das possibilidades é a ação de divisão de imóveis se apresenta como uma solução eficaz e legalmente segura.
A ação de divisão é um recurso judicial que permite a separação de um imóvel em partes individualizadas e identificadas, possibilitando que cada condôminos usufrua ou disponha da sua parte de forma independente, ficando inclusive dividido para fins tributários, como por exemplo, para fins de IPTU, cada qual contando com uma indicação fiscal.
Este tipo de ação judicial é essencial quando não há consenso entre os proprietários sobre a divisão amigável do bem.
Por que recorrer à ação de divisão de imóveis?
- Conflitos entre os proprietários: por vezes, herdeiros ou investidores possuem diferentes objetivos para o imóvel, como venda, locação ou uso pessoal. A ação de divisão garante que cada parte tenha a sua fração definida e identificada.
- Valorização de patrimônios: com a individualização da propriedade de cada um dos condôminos, a parte individual pode se valorizar, ficando livre para vendê-la ou usá-la, sem depender da aprovação dos demais.
- Solução judicial em caso de impasse: Quando não há acordo entre os co-proprietários, a ação de divisão permite uma solução imparcial, evitando desgastes e conflitos prolongados.
Se for consensual, cumpridos os requisitos de cada município em relação à fração mínima, é possível a realização de divisão sem intervenção judicial, por intermédio de escritura pública. Caso haja divergência, faz-se necessária a intervenção judicial.
Qualquer condômino do imóvel indivisível ou que deseje a divisão pode iniciar a ação. Além disso, é importante que o imóvel seja passível de divisão sem prejuízo de suas características e funcionalidades, o que deverá ser avaliado por peritos durante o processo judicial.
Nas próximas colunas trataremos da estremação e usucapião, buscando extinguir o condomínio civil.