Artigos // Postado no dia: 30 abril, 2025
A USUCAPIÃO POR HERDEIRO: ANÁLISE JURISPRUDENCIAL
Este artigo analisa a possibilidade jurídica da usucapião por herdeiro com base na jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça, examinando os requisitos necessários e os efeitos jurídicos desta modalidade específica de aquisição da propriedade.
INTRODUÇÃO
O instituto da usucapião representa uma forma tradicional de aquisição originária da propriedade no sistema jurídico brasileiro. Uma situação particular ocorre quando um herdeiro exerce posse exclusiva sobre bem pertencente ao espólio, gerando o questionamento sobre a possibilidade de usucapião neste contexto.
FUNDAMENTOS DA USUCAPIÃO POR HERDEIRO
Na abertura da sucessão estabelece-se uma comunhão hereditária, onde os herdeiros tornam-se titulares de frações ideais sobre o acervo hereditário. A posse exercida por um herdeiro sobre bem específico é presumida como exercida em nome de todos, mas esta presunção pode ser afastada quando demonstrado o exercício de posse com exclusividade e animus domini.
REQUISITOS ESPECÍFICOS
Para que se configure a usucapião por herdeiro, a jurisprudência estabelece requisitos específicos:
- Posse exclusiva sobre bem determinado
- Exercício da posse com animus domini
- Ausência de oposição dos demais coherdeiros
- Ciência pelos coherdeiros da pretensão exclusiva
- Decurso do prazo legal aplicável
POSICIONAMENTO DO STJ
O Superior Tribunal de Justiça tem admitido a possibilidade jurídica da usucapião por herdeiro. No REsp 1.631.859/SP, a Terceira Turma estabeleceu que “é possível a aquisição de bem por usucapião por herdeiro, desde que preenchidos os requisitos legais, especialmente quando demonstrado o exercício de posse exclusiva, com animus domini e oposição aos demais coherdeiros por tempo superior ao prazo legal“.
CARACTERIZAÇÃO DA POSSE AD USUCAPIONEM
A jurisprudência revela critérios relevantes para caracterizar a posse apta a gerar usucapião entre coherdeiros:
- Exclusividade da posse
- Interversão possessória clara
- Ciência dos demais herdeiros
- Comportamento concludente (pagamento exclusivo de tributos, benfeitorias)
- Inércia dos demais coherdeiros
EFEITOS JURÍDICOS
O reconhecimento da usucapião por herdeiro faz com que o bem usucapido deixe de integrar o acervo hereditário para fins de partilha. Do ponto de vista registral, gera direito a matrícula própria do imóvel, sendo a sentença declaratória título hábil para registro no cartório competente.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O reconhecimento jurisprudencial da possibilidade de usucapião por herdeiro representa importante evolução na compreensão dos institutos da posse e da propriedade no contexto sucessório, evidenciando a prevalência da situação fática consolidada pelo tempo sobre relações jurídicas potenciais.
Para os advogados que atuam no âmbito imobiliário, o domínio destes pressupostos torna-se essencial, tanto para a proposição de ações desta natureza quanto para a defesa dos interesses dos coherdeiros.