Artigos // Postado no dia: 27 agosto, 2025
A Medida Provisória nº 1.300/2025 e a Modernização do Setor Elétrico Brasileiro
A Medida Provisória nº 1.300, publicada em 21 de maio de 2025, representa um marco regulatório na trajetória de modernização do setor elétrico brasileiro.
Após quase uma década de debates infrutíferos sobre a reforma do modelo institucional, a MP surge como resposta às demandas por maior eficiência, competitividade, justiça tarifária e liberdade de escolha para os consumidores.
Este artigo analisa os principais aspectos jurídicos da MP, seus impactos regulatórios, implicações para consumidores e empresas, e os desafios legais que se impõem à sua implementação.
- Estrutura Legal e Alterações Normativas
A MP nº 1.300/2025 altera oito leis fundamentais do setor elétrico, incluindo as Leis nº 9.074/1995, 9.427/1996, 10.438/2002, 10.848/2004, 12.111/2009, 12.212/2010, 13.203/2015 e 14.300/2022. Entre os principais dispositivos, destacam-se:
- Separação tarifária e contábil entre comercialização regulada e distribuição, com prazo até 1º de julho de 2026;
- Criação do Supridor de Última Instância (SUI), para garantir fornecimento a consumidores desassistidos no mercado livre;
- Ampliação do mercado livre de energia, com cronograma de abertura para consumidores industriais e comerciais a partir de agosto de 2026, e demais consumidores em dezembro de 2027;
- Reformulação da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), com desconto de 100% para consumo mensal de até 80 kWh para famílias de baixa renda, indígenas e quilombolas.
- Impactos Regulatórios e o Papel da ANEEL
A MP fortalece a atuação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), atribuindo-lhe novas competências para:
- Autorizar e fiscalizar o SUI;
- Estabelecer modalidades tarifárias flexíveis, como tarifas pré-pagas, horárias e multipartes;
- Regulamentar a descentralização de atividades de fiscalização para entes federados.
- Implicações para Consumidores e Empresas
3.1. Consumidores
A MP promove maior liberdade de escolha e justiça tarifária, mas impõe responsabilidades:
- O consumidor que migrar para o mercado livre deve contratar energia para toda sua carga, sob pena de sanções;
- A isenção da CDE para famílias com renda entre 0,5 e 1 salário mínimo é limitada a 120 kWh/mês.
3.2. Empresas
Para os agentes do setor, a MP traz oportunidades e desafios:
- Autoprodução de energia passa a exigir demanda mínima de 30 MW e participação societária mínima de 30% no empreendimento gerador;
- Geração Distribuída (GD) enfrenta restrições nos subsídios (TUSD/TUST), exigindo revisão dos modelos de negócio e maior eficiência operacional;
- A CCEE passa a atuar em mercados correlatos, ampliando sua função institucional.
- Desafios
A conversão da MP em lei é essencial para garantir segurança jurídica. A jurisprudência ainda é incipiente, mas o histórico de judicialização do risco hidrológico e da compensação tarifária indica que os novos mecanismos de rateio e negociação centralizada podem vir a ser objeto de questionamentos.
Por ora, o texto encontra-se aguardando deliberação da Congresso Nacional.
Conclusão
A Medida Provisória nº 1.300/2025 representa um avanço significativo para o setor elétrico brasileiro, ao promover maior liberdade de escolha, eficiência regulatória e justiça tarifária. No entanto, sua efetividade dependerá da conversão em lei, da atuação técnica da ANEEL e da capacidade dos agentes de se adaptarem às novas regras.
O cenário exige atenção à segurança contratual, à constitucionalidade dos dispositivos e à proteção dos consumidores vulneráveis. Trata-se de uma oportunidade para reposicionar o setor elétrico brasileiro em direção a um modelo mais competitivo, transparente e sustentável.