Artigos // Postado no dia: 8 novembro, 2024

A Lei Geral de Proteção de Dados no Mercado de Imóveis: Como Proteger os Dados de Proprietários e Inquilinos

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe importantes mudanças ao tratamento de dados pessoais em diversos setores, incluindo o mercado de imóveis. Imobiliárias, síndicos profissionais, administradoras de condomínios, locadores e corretores de imóveis lidam diariamente com informações sensíveis de toda sorte de pessoas, tais como documentos de identificação, comprovantes de renda e até mesmo dados financeiros. Esses dados são valiosos, mas sua coleta e processamento deve ser realizado de acordo com as regras da LGPD, sob pena de sanções (advertência, multas de até 2% sobre o faturamento, publicidade da infração, entre outras) causando necessariamente abalo na confiança e credibilidade da empresa.

A Lei Federal 13.709/2018 (LGPD), regula a coleta, armazenamento e uso de dados pessoais em todo o território nacional. Ela é aplicável a empresas de todos os setores, visando garantir transparência e segurança no uso das informações pessoais. No setor imobiliário, os agentes também precisam se comprometer a proteger os dados a que têm acesso, tanto na locação (locador/locatário) quanto na compra e venda de imóveis (comprador/vendedor). A aplicação da LGPD nas práticas de negociação e locação, além de se tratar de determinação legal, é um diferencial competitivo pois reflete o compromisso da empresa com a privacidade e segurança.

A LGPD estabelece princípios fundamentais que direcionam o tratamento de dados, e dois deles são de extrema relevância para o setor de bens imóveis:

– Finalidade: Toda coleta de dados deve ter um propósito específico, como análise de crédito ou comprovação de renda para contratos de aluguel. Dados coletados para uma finalidade específica não devem ser utilizados para outra sem o consentimento do titular dos dados.

– Transparência: Os clientes devem ser informados sobre quais dados são coletados e como serão usados. Isso inclui garantir que o titular compreenda o objetivo do tratamento e autorize seu uso.

Exatamente por isso que as imobiliárias, administradoras de condomínios e síndicos profissionais devem atentar-se para implantar procedimentos seguros na coleta e armazenamento destas informações. Isso inclui a utilização de plataformas digitais seguras, criptografia de informações e o treinamento dos funcionários para a correta utilização, tratamento e armazenagem dos dados.

A jurisprudência sobre a LGPD ainda está em desenvolvimento, mas já existem alguns precedentes indicam como o Poder Judiciário irá lidar com a responsabilidade pelo tratamento indevido de dados.

Um dos primeiros casos que podemos citar (1080233-94.2019.8.26.0100 da 13ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, Capital) é de um consumidor que após adquirir um imóvel de uma incorporadora, acabou recebendo inúmeras ligações e contatos de arquitetos, instituições financeiras e até de consórcios. O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que não houve efetiva comprovação de que foi a incorporadora que compartilhou os dados pessoais do consumidor afastando a responsabilidade da empresa.

No Paraná, nos 62 julgamentos do Tribunal de Justiça sobre o assunto, as principais empresas envolvidas foram bancos, empresas de telefonia, dentre outras. Não houve localização, em nossa pesquisa, de processo envolvendo empresas do ramo imobiliário até o presente momento junto ao Tribunal de Justiça (2º grau).

Ainda assim, é importante destacar que o cumprimento à lei, no âmbito administrativo, é fiscalizado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados que é responsável pela imposição das penalidades previstas na LGPD.

Por isso, devemos destacar que os titulares dos dados (locador, locatário, proprietário, vendedor, comprador, etc.) possuem o direito de acesso, retificação, exclusão e revogação de consentimento de guarda dos dados. Por isso, é fundamental que todas as empresas do setor atuem de forma responsável e proativa, garantindo que cada cliente compreenda seus direitos e receba assistência para exercê-los, se desejado.

Em resumo, o cumprimento da LGPD no mercado imobiliário não é apenas uma exigência legal, mas uma oportunidade de reforçar a confiança dos clientes. A implementação de medidas de proteção e a promoção da transparência elevam a credibilidade das imobiliárias e corretores, transmitindo segurança a clientes e inquilinos. À medida que a jurisprudência evolui e as fiscalizações pela ANPD aumentam, é indispensável que o mercado imobiliário se adapte, oferecendo serviços alinhados com a legislação vigente e demonstrando compromisso com a proteção de dados pessoais.

A adoção de políticas de privacidade, treinamentos regulares e o uso de tecnologias seguras são passos fundamentais para evitar riscos legais e, principalmente, para construir uma relação de confiança com os clientes, que é a característica principal deste mercado.

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