Artigos // Postado no dia: 8 abril, 2025

Nulidade do TOI e Danos Morais em Casos de Energia Elétrica: Entendimento Jurídico do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) tem se consolidado quanto à análise de casos envolvendo Termos de Ocorrência e Inspeção (TOI) e danos morais relacionados a concessionárias de energia elétrica.  

Desde 08/04/2019 foi editada a Súmula 256, em que aponta: “O termo de ocorrência de irregularidade, emanado de concessionária, não ostenta o atributo de presunção de legitimidade, ainda que subscrito pelo usuário”. Portanto, além do TOI faz-se necessária a existência de prova firme no sentido da ocorrência das irregularidades, bem como no sentido de demonstrar o respeito ao procedimento previsto pela ANEEL e regras gerais de direito (princípio da legalidade, contraditório, ampla defesa e devido processo legal, entre outros). 

No mesmo sentido vai a existência e ocorrência dos danos morais nos casos de violação. 

  1. Ausência de Comprovação Técnica

O TOI somente é considerado válido quando acompanhado de provas técnicas consistentes. Conforme a Resolução ANEEL 414/2010 (vigente nos casos estudados), a concessionária deve apresentar relatórios técnicos, registros fotográficos ou outros elementos que comprovem inequivocamente a irregularidade. Em recente decisão (Apelação 0027455-63.2018.8.19.0014), o TJ/RJ declarou inexigível cobrança baseada em TOI sem o devido relatório técnico, corroborando o entendimento já fixado na Súmula 256. 

  1. Não Entrega do Documento ao Consumidor

A legislação exige que seja entregue uma cópia do TOI ao consumidor no momento da inspeção ou por meio que comprove seu recebimento posteriormente. O descumprimento desta formalidade invalida o procedimento administrativo, conforme interpretação da Resolução 414/2010 e a atual Resolução 1.000/2021, ambas da ANEEL. 

  1. Cobrança Sem Base Legal

Quando baseadas em TOIs irregulares, as cobranças são consideradas indevidas.  

Trata-se da aplicação do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor que estabelece o direito à restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, conforme aplicado na Apelação Cível 0027455-63.2018.8.19.0014. 

  1. Violação do Contraditório e Ampla Defesa

É direito do consumidor solicitar perícia técnica e acompanhar os procedimentos de avaliação dos equipamentos. A negativa deste direito fundamental, previsto constitucionalmente, torna o TOI ilegítimo. 

Danos Morais – Hipóteses de Condenação 

  1. Suspensão Indevida de Serviço Essencial

O TJ/RJ considera que a interrupção injustificada do fornecimento de energia configura dano moral in re ipsa, ou seja, presumido que independe de prova do dano efetivo. No julgamento da Apelação Cível 0027455-63.2018.8.19.0014 , houve condenação de R$10.000,00 contra a Light por corte de energia baseado em TOI irregular. 

  1. Cobranças Abusivas Reiteradas

A persistência em cobranças indevidas que causam transtornos ao consumidor gera direito à indenização, na interpretação do TJ/RJ. Na já referida Apelação Cível 0807728-58.2022.8.19.0204 foi fixada indenização de R$ 5.000,00 pela necessidade de judicialização após falha no procedimento administrativo da concessionária. 

  1. Desvio Produtivo do Consumidor

O tempo despendido para resolução de problemas causados pela concessionária também seria indenizável, conforme a teoria do desvio produtivo. Este foi o entendimento indicado no voto da Des. Sandra Santarém Cardinali, proferido na Apelação Cível 0027455-63.2018.8.19.0014, vez que, mesmo sem corte de energia, a necessidade de buscar tutela judicial justificou condenação de R$ 5.000,00. 

  1. Ameaças de Negativação ou Suspensão

Pressões para pagamento de valores contestados, especialmente direcionadas a consumidores em situação de vulnerabilidade (idosos ou beneficiários de programas sociais), violam a boa-fé objetiva e a dignidade humana. 

Base Normativa 

A proteção jurídica nestes casos fundamenta-se em: 

  • Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90): Especialmente os artigos 2º, 3º, 14, 22 e 42, que garantem a continuidade dos serviços essenciais e vedam cobranças indevidas ou abusivas. 
  • Resolução ANEEL 414/2010 (revogada) e 1.000/2021 (vigente): Estabelecem os procedimentos formais para emissão e validade dos TOIs. 

A análise das recentes decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro é clara no sentido de que as concessionárias devem seguir as normas administrativas, legais e constitucionais para que seja possível a realização de cobranças de eventuais irregularidades constatadas, sempre amparadas em documentos que vão além do TOI.  

Em casos de irregularidades nestes procedimentos administrativos de apuração, relacionado ao fornecimento de energia elétrica, os consumidores têm amparo legal para buscar tanto a anulação das cobranças quanto indenização pelos danos experimentados. 

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