Artigos // Postado no dia: 23 abril, 2025
Hipóteses de Nulidade do TOI e Condenação em Dano Moral: Análise de Acórdãos do TJPR
Introdução
Como já dissemos em outros textos, o Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) é um instrumento essencial para as concessionárias de energia elétrica na apuração de fraudes ou irregularidades em unidades consumidoras.
Contudo, sua validade depende do estrito cumprimento das normas estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Recentes decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) destacam os requisitos para a validade do TOI e os critérios para caracterização de dano moral em casos de cobrança indevida. Este artigo analisa dois acórdãos emblemáticos, elucidando quando o TOI pode ser declarado nulo e em quais situações há espaço para indenização por danos morais.
I. Hipóteses de Nulidade do TOI
A nulidade do TOI está diretamente vinculada ao descumprimento das diretrizes previstas nas Resoluções da ANEEL, especialmente a Resolução Normativa nº 414/2010 e a Resolução Normativa nº 1.000/2021, atualmente vigentes.
Os casos analisados demonstram que:
- Ausência de Notificação ou Acompanhamento do Consumidor
– Caso 1 (Apelação Cível nº 0002720-56.2020.8.16.0053):
A COPEL substituiu o medidor em ausência do consumidor, mas encaminhou notificação posterior, informando sobre a possibilidade de acompanhar a perícia técnica. O TJPR considerou válido o procedimento, pois houve garantia do contraditório e da ampla defesa, mesmo sem a presença física do consumidor no ato da inspeção.
– Caso 2 (Recurso Inominado nº 0044525-38.2022.8.16.0014):
A inspeção foi realizada sem o consumidor ou testemunhas, contrariando o art. 591 da Resolução 1.000/2021, que exige a entrega de cópia do TOI ao consumidor ou a coleta de assinatura de acompanhante. A nulidade foi mantida porque a concessionária não seguiu essas etapas.
- Descumprimento de Prazos e Formas de Comunicação
– A Resolução 414/2010 exige que o consumidor seja comunicado *com antecedência mínima de 10 dias* sobre a avaliação técnica do medidor (art. 129, §7º). No Caso 1, a notificação posterior à retirada do medidor foi considerada suficiente, desde que houvesse comprovação de recebimento e prazo para manifestação.
- Falta de Comprovação de Irregularidades
– A nulidade também pode ser afastada se houver prova técnica robusta da fraude. No Caso 1, laudos periciais comprovaram adulteração do medidor, com queda abrupta no consumo, mesmo durante o funcionamento de uma granja no local.
Conclusão Parcial:
O TOI será nulo se a concessionária:
– Não notificar o consumidor ou permitir seu acompanhamento durante a inspeção;
– Ignorar prazos e formas de comunicação previstos nas Resoluções da ANEEL;
– Não apresentar provas técnicas consistentes da irregularidade.
II. Hipóteses de Condenação em Dano Moral
A jurisprudência do TJPR adota critérios rigorosos para reconhecer dano moral em casos envolvendo cobranças indevidas de energia:
- Mera Cobrança Indevida Não Basta
– No Caso 2, o tribunal afastou a condenação por dano moral, pois a cobrança decorrente de TOI nulo foi considerada um *mero dissabor*, sem lesão à dignidade ou honra do consumidor.
- Necessidade de Lesão Efetiva aos Direitos da Personalidade
– Conforme ensina Sergio Cavalieri Filho, dano moral pressupõe *sofrimento intenso, humilhação ou vexame*. No Caso 1, sequer houve discussão sobre dano moral, pois o foco foi a validade do débito.
- Exemplos de Situações que Podem Configurar Dano Moral
– Ações abusivas da concessionária, como acusações públicas de fraude;
– Persistência em cobranças após comprovada a nulidade do TOI;
– Vazamento de dados do consumidor vinculando-o a irregularidades.
Conclusão Parcial:
A indenização por dano moral só é cabível quando há *ofensa grave à honra, imagem ou dignidade do consumidor*, ultrapassando o mero aborrecimento.
Pontos de atenção para Consumidores e Empresas
– Para consumidores:
– Exija cópia do TOI e acompanhe a inspeção;
– Busque perícia independente em caso de dúvidas.
Pontos de atenção para Concessionárias
– Siga rigorosamente as Resoluções da ANEEL;
– Documente todas as etapas do procedimento;
– Sempre tome decisões mediante comprovação técnica robusta.
Considerações Finais
Os acórdãos analisados reforçam a importância do equilíbrio entre os direitos do consumidor e as prerrogativas das concessionárias. Enquanto a nulidade do TOI depende de falhas processuais concretas, a condenação em dano moral exige demonstração de lesão significativa à dignidade.