Artigos // Postado no dia: 21 março, 2025
Energias Renováveis no Paraná: Aspectos Jurídicos e Direito do Consumidor
O Estado do Paraná consolida-se como um polo estratégico na matriz energética brasileira, destacando-se pela predominância de fontes renováveis, com ênfase na hidroeletricidade (responsável por 98,7% da geração estadual, segundo dados de 2023 da ANEEL) e no crescente parque eólico. Contudo, a transição para modelos descentralizados de geração, intensificada pela Lei Federal nº 14.300/2022 (Marco Legal da Geração Distribuída), demanda uma análise que alie direito de energia, direito do consumidor e eficiência econômica.
A migração para o novo marco da geração distribuída (GD) implica uma reconfiguração dos direitos e obrigações das partes, sobretudo diante da instituição da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição (TUSD fio B) e da progressiva redução de subsídios até 2045. Conforme previsto no artigo 14 da Lei 14.300/2022, os consumidores que aderirem à GD após janeiro de 2023 estarão submetidos a regras transitórias, cuja complexidade exige uma interpretação sistemática da legislação estadual (p.ex., Decreto nº 11.387/2023-PR, que regulamenta isenções de ICMS para microgeração).
Nesse cenário, emergem conflitos:
Controvérsias na compensação de créditos energéticos: aplicação do §3º do artigo 3º da Lei 14.300/2022, que prevê a proporcionalidade entre energia injetada e retirada da rede, suscita debates sobre a equidade na relação com as distribuidoras, especialmente para consumidores industriais com alta carga horária.
Vulnerabilidade na revisão contratual unilateral: A Resolução Normativa ANEEL nº 1.059/2023, que estabelece critérios para atualização tarifária, confronta-se com o princípio da obrigatoriedade dos contratos (artigo 421, Código Civil), exigindo contrapontos jurídicos para mitigar abusos.
Em razão disso, a Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) configura-se como instrumento de proteção para demandas envolvendo serviços essenciais, como energia elétrica.
Por isso, é importante uma abordagem técnica, que envolve múltiplos variáveis:
Auditoria de contratos de fornecimento: identificação de cláusulas lesivas (p. ex., taxas de disponibilidade não justificadas) com base no artigo 51 do CDC e na Lei nº 8.987/1995 (Lei das Concessões).
Planejamento tributário para geração distribuída: aproveitamento da eventual isenção de ICMS, mediante análise do enquadramento nos critérios de “geração compartilhada” ou “autoconsumo remoto”.
Mediação administrativa: utilização de canais da ANEEL e da ARESP-PR (Agência Reguladora de Serviços Públicos do Paraná) para resolver disputas sem judicialização, reduzindo custos transacionais.
A dinâmica do setor energético paranaense reflete tensões entre inovação tecnológica, sustentabilidade e equidade contratual. Para consumidores, a articulação entre o Marco Legal da GD, o CDC e a legislação tributária estadual configura um campo fértil para estratégias jurídicas proativas. A advocacia especializada surge não apenas como remediadora de litígios, mas como agente de planejamento econômico-jurídico, essencial para transformar riscos regulatórios em vantagens competitivas.